Nessa semana, aqui no Acre teremos o feriado de 15 de junho, instituída como data magna do Estado e o Governo determinou que os dias 16 e 17 serão de ponto facultativo, em razão do dia de Corpus Christi.
Por conta da decisão do Governo, vários empregadores têm dúvida se devem considerar esses 03 dias como feriados, liberando seus empregados ou pagando a hora extra correspondente.
Vamos esclarecer a questão?
Primeiro, precisamos entender que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho. Qualquer norma estadual ou municipal não interfere nas relações de empresas privadas com seus empregados.
A matéria feriados está regulamenta a Lei n. 662/1949. Ela dispõe que apenas são feriados os seguintes dias:
a) Os declarados em lei federal;
b) A data magna do Estado;
c) Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
d) Os feriados religiosos, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Os feriados declarados em Lei Federal são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (na própria Lei n. 662/1949) - bem como o dia 12 de outubro (Lei n. 6.802/1980)
No tocante à data Magna do Estado, como já dito acima, no Acre ela foi instituída como sendo o dia 15 de junho (Lei Estadual n. 14/1964).
Sobre os feriados religiosos municipais, é necessário ver o que cada cidade tem de legislação a respeito. Por exemplo, em Rio Branco não há qualquer lei nesse sentido.
Fora essas hipóteses, nenhuma outra data será considerada feriado para as relações trabalhistas privadas. Os pontos facultativos do Estado não interferem no dia-a-dia das empresas (Art. 3º da Lei 662/1949).
A única exceção é se se houver previsão em norma coletiva de trabalho (aquele acordo que o sindicato firma com as empresas).
Portanto, no dia 15/06 as empresas devem considerar como feriados e podem tomar três opções: dar folga aos empregados, pagar as horas extras ou firmar um regime de compensação (banco de horas).
Nos dias 16/06 e 17/06, salvo cláusula da convenção coletiva, serão dias normais de expediente.
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