A contratação de profissionais liberais por pessoa jurídica é um tema que suscita debates e questionamentos no Brasil. Afinal, é legal que uma empresa contrate um médico, advogado, engenheiro ou qualquer outro profissional liberal? Há riscos trabalhistas?

Profissionais liberais são aqueles que exercem uma atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística, com autonomia e independência (atenção para essas duas palavras).
Médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, contadores e outros profissionais que atuam dessa forma são exemplos típicos de profissionais liberais.
No entanto, a legislação brasileira permite a contratação de profissionais liberais por pessoa jurídica, desde que sejam observados determinados requisitos.
O principal deles é a constituição de uma relação de prestação de serviços, em que a pessoa jurídica contrata os serviços do profissional liberal, sem que exista uma relação de emprego.
E essa é a principal questão que precisa ser analisada por empresas e profissionais.
Afinal, é necessário ter diversos cuidados para não configurar a contratação de pessoa jurídica como uma relação de emprego (“pejotização”).
Caso haja subordinação, habitualidade, exclusividade e pessoalidade na prestação dos serviços, a contratação poderá ser considerada como uma relação de emprego, sujeita às obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.
Se o profissional agir com certa autonomia e independência, não será relação de emprego.
Em várias decisões recentes, o STF tem reconhecido a legalidade de contratação por pessoa jurídica de médicos, advogados e engenheiros.
A Corte tem entendido que esses profissionais têm capacidade para compreenderem todos os riscos do negócio, bem como recebem remuneração que seria condizente com a natureza do contrato.
Ainda assim, a contratação de profissionais liberais por pessoa jurídica no Brasil não é consensual, em especial no âmbito da Justiça do Trabalho.
Por isso, é fundamental que as partes envolvidas na contratação estejam assessoradas por profissionais especializados em direito do trabalho e direito tributário.
É importante destacar que a contratação de profissionais liberais por pessoa jurídica deve ser feita de forma ética e responsável, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
É fundamental que o contrato de prestação de serviços seja claro e estabeleça as condições e obrigações de ambas as partes, garantindo a segurança jurídica do negócio.
Em suma, a contratação de profissionais liberais por pessoa jurídica é legal no Brasil, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista e fiscal.
Fazer tudo com transparência, ética e objetividade.
Artigo Felippe Nery
OAB/AC 3.540 | OAB/RO 8.048
Sócio NOBRE ROCHA ADVOGADOS
Fale com nossos Especialistas:
NOBRE ROCHA ADVOGADOS
Avenida Brasil, n. 303, 5º Andar, Salas 503/505/507
Centro Empresarial Rio Branco
CEP: 69.900-076
Rio Branco - Acre
(68) 3301-5702/ 3301-5703
Comments