Infelizmente, é uma situação que se repete com muita frequência. O empregado adoece e precisa se afastar do trabalho, sendo amparado por benefício previdenciário até os técnicos do INSS decidirem que ele já pode voltar a exercer a sua função profissional. Todavia, ao fazer o exame clínico de retorno, o empregado é declarado inapto pelo médico do trabalho, e não pode voltar à ativa.

Esta situação, comumente chamada de “limbo previdenciário”, representa um problema, não somente para o trabalhador que corre o risco de ficar desamparado, mas também para empresa que, caso não saiba lidar com a situação, pode sofrer condenação na Justiça do Trabalho.
A legislação brasileira que versa sobre o tema tem o propósito de proteger o empregado em momentos de vulnerabilidade.
Caso seja necessário que ele se afaste por até 15 dias, o empregador arcará com o seu salário. Após este período, o empregado deve ser encaminhado para o INSS, que se encarrega de avaliar se ele preenche os requisitos para obter e manter benefício previdenciário que garanta o seu sustento.
Ocorre que não existe nenhuma norma que defina o que deve ser feito quando não há consenso sobre a real condição do empregado. Por isso, cabe aos tribunais decidir, caso a caso.
Na esmagadora maioria das decisões, o empregador é obrigado a remunerar o empregado enquanto perdurar o limbo, e a depender das circunstâncias, até mesmo a pagar indenização.
Se não tomarem as atitudes corretas, as empresas podem ficar de mãos atadas.
Além do encargo financeiro, fica com a sua força de trabalho prejudicada, sem poder reintegrar o trabalhador – sob pena de causa um agravamento das condições de saúde dele.
Por este motivo, é importante que toda empresa tenha um plano de ações para lidar com o limbo previdenciário, podendo adotar uma de várias estratégias para reduzir os riscos para si e para o seu empregado.
A primeira questão a ser resolvida é a controvérsia a respeito da condição do empregado.
Se o médico do INSS o julga como apto para o trabalho, e o médico do trabalho discorda, a empresa pode auxiliar o empregado a obter um diagnóstico mais preciso.
É que estes laudos são feitos por médicos generalistas, com base em análise clínica e de prontuário, apenas.
Assim, pode ser vantajoso submeter o empregado a um médico especialista e/ou a um exame mais rigoroso que possa retratar de modo acurado o seu quadro médico.
A partir daí, o prontuário mais detalhado poderá fundamentar um retorno ao trabalho seguro, ou, se o resultado confirmar a incapacidade, dará subsídios para que o empregado possa reverter a alta previdenciária.
Caso realmente esteja inapto para o trabalho, o empregado, com este auxílio da empresa, terá melhores condições para lutar pelo seu direito, que pode ser pleiteado por meio de recurso administrativo no próprio INSS ou ação judicial previdenciária.
O incentivo para que o trabalhador empregue todas as medidas possíveis para a obtenção do seu benefício também pode ser feito mediante acordo firmado entre as partes interessadas.
Esta opção é particularmente importante quando o próprio empregado entenda que não tem condições para trabalhar.
Outra abordagem pode ser realocar o trabalhador para outra função que seja compatível com a sua capacidade de trabalho.
Se o quadro da empresa comportar, e houver consenso com relação a esta providência, o empregado pode passar a trabalhar em função condizente com o seu estado de saúde e que não resulte em agravamento.
De todo modo, é importante que a empresa adote uma postura proativa e mantenha uma estreita relação com seu empregado.
É que na maior parte dos casos, o limbo é causado por conta da atuação do INSS. Em razão da situação deficitária da previdência social no Brasil, existe uma tendência à revisão massificada dos benefícios, que resulta em uma situação de insegurança e incontáveis injustiças.
Existem hoje alguns Projetos de Lei com diferentes propostas para acabar com o limbo previdenciário.
Mas na atual conjuntura, a melhor estratégia é tentar uma solução negociada com o empregado. E se por alguma razão isso não for possível, a empresa deve demonstrar e registrar a sua boa-fé em resolver a situação, que facilmente pode se tornar objeto de ação trabalhista.
Assim, para atenuar os riscos decorrentes do limbo previdenciário, é crucial que a empresa tente esclarecer as reais condições da saúde de seu empregado e atue em conformidade com os critérios adotados pela Justiça do Trabalho em sua região.
Artigo: Lucas Borghi
OAB/AC 5.696
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Acre.
Pós-Graduado em Direito, Inovação e Tecnologia pela Faculdade CERS.
Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário UNIFTEC.
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