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Coisa Julgada e a Quebra Automática das Decisões Tributárias. Como fica a Segurança Jurídica?

Coisa Julgada e a Quebra Automática das Decisões Tributárias. Como fica a Segurança Jurídica dos Contribuintes? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram na última quinta-feira (02/02) placar de 9 a 0 para definir que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.



Nos anos 1990, grandes empresas dos setores têxtil, mineração e varejo conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), instituída pela Lei 7.689/89, notadamente por não ter sido precedida de lei complementar, nem respeitado o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído.


Em 2007, porém, o STF declarou o tributo constitucional no julgamento da ADI 15.

Para a União, essa declaração do STF permite ao fisco lançar e cobrar automaticamente o tributo, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória — argumento acolhido agora pela maioria do STF.


O entendimento que está a ser firmado é no sentido de que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.


Apesar da maioria formada, os ministros divergem quanto à modulação de efeitos.


Até agora, há três votos para que a decisão produza efeitos a partir da ata de julgamento do presente julgamento. Ou seja, para que o contribuinte precise pagar os tributos apenas daqui para frente.


Contudo, os demais defendem a cobrança retroativamente a 2007, quando, no julgamento da ADI 15, o STF julgou a cobrança da CSLL constitucional, sendo mais provável que não haja modulação.


A continuidade do julgamento, marcado para hoje (08/02), impactará todos os tributos pagos de modo continuado.


Infelizmente, o instituto da coisa julgada sairá relativizado deste julgamento, fragilizando a segurança jurídica das empresas em questões tributárias não discutidas em controle concentrado de constitucionalidade.


Advogado Especialista em Auditoria Fiscal e Tributária.


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