O Ministro do Trabalho e Previdência e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editaram a Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7 de 28 de julho de 2022. A principal medida tratada na Portaria diz respeito à possibilidade do trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho receber o benefício previdenciário correspondente sem precisar esperar pela Perícia Médica Federal, quando o agendamento for superior a 30 dias.
É regulamentada a forma como deve estar escrito o Laudo do médico particular que ateste a incapacidade e consta a limitação da concessão desse tipo de benefício ao prazo de 90 dias.
A Portaria também deixa claro que não será possível recorrer da decisão que analisar apenas a documentação e que esse procedimento de dispensa de Perícia Oficial não abrange os casos de afastamento por acidente de trabalho.
Na avaliação do escritório NOBRE ROCHA ADVOGADOS, essa nova regulamentação é benéfica para as empresas, pois recentemente tem-se notado demora excessiva na análise da concessão de benefício previdenciário de empregados com doença incapacitante, o que tem gerado diversos problemas administrativos para os setores de RH.
Espera-se que as novas medidas agilizem os processos de afastamento dos empregados adoentados.
A portaria entra em vigor em 28/08/2022.
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